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Em Setembro de 2009 Portugal reconhece o estatuto do residente não habitual, um regime que se aplica aos cidadãos não residentes e que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, e os residentes temporários.
Este regime oferece benefícios fiscais relevantes para todos os cidadãos que desejem estabelecer a sua residência em Portugal, incluindo cidadãos de outros países membros da União Europeia.
Permite que os residentes não habituais beneficiam de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, assim como de isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.
Os benefícios do residente não habitual vão até um período de 10 anos .